O Partido Social Democrático (PSD) conquistou uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu na última sexta-feira, 29/06, julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos no rádio e TV. O partido terá tempo estimado de 1min59s. O maior tempo será do PT (3min19s), seguido de PMDB (2min55s) e PSDB (2min2s).
Por uma maioria de sete ministros ficou garantido que legendas criadas após as últimas eleições possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, que é dividido entre os partidos com representação na Câmara. O outro um terço do tempo da propaganda será rateado entre todos os partidos.
O entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos votaram sobre o tema na sessão de ontem.
A análise da matéria foi finalizada com a posição da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o TSE e não pôde participar da sessão de ontem por estar em missão eleitoral. A ministra alinhou-se ao entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido.
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