Dados do Ministério Público Estadual apontam que 24 municípios maranhenses apresentaram os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, mas todos foram avaliados como insatisfatórios pelos técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Caouma), coordenado pelo promotor de justiça do Meio Ambiente de São Luís, Fernando Barreto Júnior.
“Todos os planos são insatisfatórios, uma vez que não possuem o conteúdo mínimo exigido. Vários itens não foram cumpridos e alguns dos que foram contemplados apresentam abordagem bastante superficial”, afirmou Barreto.
A avaliação foi apresentada numa reunião de trabalho entre os promotores de Justiça do Meio Ambiente, realizada na última sexta-feira (dia 30), em que discutiram a implantação dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que integram a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010.
Como a maioria dos municípios maranhenses nem sequer possui os planos municipais, embora a Lei 12.305/2010 tenha determinado que esses instrumentos fossem aprovados até agosto de 2012, os promotores apresentaram uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser submetida a eventual assinatura com alguns municípios que se proponham a elaborar ou reavaliar seus planos municipais.
ATERROS DE REJEITOS – A reunião teve como principal objetivo definir a postura do Ministério Público em relação ao cumprimento do prazo do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010, com a implantação dos aterro de rejeitos.
Por unanimidade dos 22 promotores de justiça presentes, foi acordado que, além de exigir a elaboração ou reavaliação dos planos municipais de resíduos sólidos, o Ministério Público não admite a simples adoção de aterros sanitários como solução única para o cumprimento da Lei nº 12.305/2010.
“O MP entende como ilegal a implantação de incineradores de resíduos, seguindo postura nacionalmente adotada pelos MP’s de outros estados”, observou o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior.
Na avaliação dos promotores do Meio Ambiente, a implantação de aterros sanitários somente será válida se, dos planos municipais, constar que, em curto prazo, aqueles espaços devem ser convertidos em aterros de rejeitos, com a implantação de políticas municipais de reciclagem, reaproveitamento, de acordo com a ordem de prioridade prevista no artigo 9º da Lei nº 12.305/2010.
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